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O Auxílio de Bancada é uma verba anual, no valor é limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais) por projeto de Iniciação Científica e Tecnológica aprovado e contemplado com bolsas (PIBIC/CNPq ou FAPIC/UNIMEP ou PIBITI/CNPq).
Pode ser utilizada para custear despesas especificadas conforme as rubricas no Formulário 007 (form007 - inscrição de projeto), devidamente aprovadas pela Comissão de Pesquisa, tais como:
O orientador deverá acompanhar verba disponível em seu projeto. Poderá solicitar, a qualquer momento, a informação sobre o desempenho e saldo através do Ramal 1627 ou pelo e-mail adfrasse@unimep.br, com Adriana, do Setor de Planejamento, Custos e Orçamento. Antes da utilização da verba é necessário verificar o saldo disponível, pelo fato de não haver liberação de verba pelo setor competente antes da efetivação da despesa.
Nos casos em que houver necessidade e tendo saldo disponível, o orientador poderá solicitar o remanejamento de verba entre rubricas. Esta solicitação deverá ser feita até 60 dias antes do término da vigência do projeto (Exemplo: vigência até 31/07/2018 - solicitação de remanejamento emitida até 31/05/2018), para possibilitar a avaliação, aprovação ou não aprovação do remanejamento e utilização da verba antes do término da vigência.
A solicitação de remanejamento deverá conter: informações sobre o projeto (Nº do CONSEPE, Código do Projeto e Nome do Projeto), a justificativa para o pedido, o “DE” (rubrica de onde será transferida), o “PARA” (rubrica para onde será transferida) e o valor a remanejar. A solicitação deve ser protocolada na Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação para análise da Comissão de Pesquisa.
O orientador deve consultar/procurar a Secretária da Faculdade para utilização do auxílio.
A Faculdade deverá indicar um único funcionário para centralizar emissões de documentos referentes ao projeto: solicitação de compras (envio de e-mail), controle das requisições de cópias, solicitações de reembolso de vale-transporte aos bolsistas e outros documentos necessários.
As compras serão realizadas pelo Setor de Suprimentos, mediante envio de e-mail para suprimentos@unimep.br, utilizando-se: Código do Projeto, o número do CONSEPE e o título do projeto.
Cada Faculdade será responsável solicitação de compra dos projetos a ela vinculados.
Dúvidas na solicitação de compras serão sanadas mediante orientação do Setor de Suprimentos, por meio do ramal 1634 ou e-mail suprimentos@unimep.br.
Após a elaboração, os processos de compra serão encaminhados para liberação de verba, conforme o controle de saldo, pelo Setor de Planejamento, Custos e Orçamento.
A verba aprovada poderá ser utilizada dentro da vigência do projeto. Assim, todas as solicitações de materiais necessários ao desenvolvimento do projeto e relatório deverão ser emitidas até 60 dias antes do término da vigência. (Exemplo: Vigência até 31/07/2018 - solicitação de compra emitida até 31/05/2018). Solicitações emitidas após esta data NÃO serão atendidas, pois não haverá tempo hábil para compra, recebimento e utilização do material antes do término da vigência.
Os orientadores do projeto, juntamente com o funcionário responsável pelo controle das requisições na Faculdade, deverão controlar a quantidade de cópias emitidas através do bloco de requisições de cópias utilizado pela Faculdade ou em separado, para os projetos.
O aluno deverá retirar a requisição de cópias na Secretaria da Faculdade, preenchê-la corretamente (código do projeto, o número do CONSEPE e o título do projeto), colher assinatura do orientador e devolver para assinatura de pessoa autorizada na Faculdade.
O serviço de cópias será permitido até 15 dias após o término da vigência do projeto, para possibilitar cópias e encadernações dos relatórios finais. (Exemplo: Vigência até 31/07/2018 - requisição emitida até 15/08/2018).
O bolsista deverá retirar o formulário específico na Secretaria da Faculdade onde está vinculado o projeto, preenchê-lo corretamente, colher assinatura do orientador e devolver na Faculdade. Observação: Não há necessidade da assinatura do Diretor da Faculdade, porém, na ausência do orientador, esta será aceita. Enviar a solicitação de reembolso no mês subsequente à utilização, impreterivelmente. Solicitações de reembolso recebidas pelo Setor de Planejamento, Custos e Orçamento fora do período estabelecido NÃO serão reembolsadas.
Para utilização de vale-transporte dentro do município de Piracicaba (Campus Taquaral) ou Santa Barbara do Oeste (Campus SBO), devido às dificuldades de fornecimento de comprovantes pela Prefeitura, o reembolso será efetuado mediante preenchimento conforme informações solicitadas no quadro constante no formulário específico.
Para reembolso de vale-transporte utilizado dentro dos Municípios de Piracicaba (Campus Taquaral) ou Santa Barbara do Oeste (Campus SBO) será utilizado o valor estabelecido como “padrão estudante” pela Secretaria Municipal de Transporte. Os orientadores dos projetos deverão orientar os bolsistas quanto aos procedimentos para aquisição dos vales dentro do padrão utilizado para reembolso.
Sim. Para utilização de passagens intermunicipais, considerando-se que há fornecimento dos comprovantes pelas empresas de transporte, o bolsista deverá anexar os respectivos bilhetes de passagem ao formulário, devidamente preenchido.
Será permitida sua utilização dentro da vigência do projeto, sendo permitida a solicitação de reembolso até 15 dias após o encerramento da vigência do projeto. (Exemplo: Vigência até 31/07/2018 - solicitação de reembolso emitida até 15/08/2018). Solicitações emitidas após esta data NÃO serão reembolsadas.