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Sim. Caso um aluno desista de sua pesquisa ou precise interrompê-la por motivos de força maior, outro aluno pode candidatar-se para substituí-lo. Essa substituição acontece dentro de um período determinado.
Pedidos de cancelamento e substituição de bolsistas deverão ser encaminhados pelo coordenador dos Programas da instituição ao CNPq, por meio de formulário eletrônico, até 31 de março de 2018. Nos meses de abril a julho não poderá haver substituições, apenas cancelamentos.
A indicação do novo bolsista deve ser feita no momento do pedido de substituição, ou, no máximo, 30 dias após o pedido do cancelamento. É vedado o re-ingresso do bolsista no mesmo período de vigência da bolsa.
A folha de pagamento dos bolsistas do CNPq fecha no dia 15 de cada mês, exceção a de dezembro que fecha no dia 5. Alterações como indicação, substituição, suspensão de bolsista ou alteração de dados bancários deverão ser realizadas entre os dias 1 a 15 de cada mês para que estas sejam válidas para a folha de pagamento do mês seguinte.
Por exemplo, se a bolsa do estudante for cancelada entre 1 a 15 do mês de outubro, este não receberá a mensalidade de outubro paga em novembro.
Solicitação deve ser encaminhada para Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação até o dia 20, para que o novo bolsista possa ser implementado na folha de pagamento do mês subsequente.
Via formulário eletrônico, por meio da Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação (coordenação do PIBIC/PIBITI da instituição). Deve acessar o portal do CNPq no link http://www.cnpq.br/ > Plataforma Carlos Chagas > Coordenadores de Programas de Iniciação Científica e Tecnológica. Somente o Coordenador está autorizado a fazer as substituições.
Solicitação deve ser encaminhada para Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação até o dia 20, para que o novo aluno voluntário possa ser implementado no projeto no mês subsequente.
Sim. Caso isso ocorra, o orientador deve cancelar o nome do aluno e providenciar sua substituição junto a Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação, conforme prazos institucionais. Vale ressaltar que o ex-bolsista tem que cumprir todos os compromissos assumidos na assinatura do termo de outorga.
Em caso de descumprimento de qualquer dos compromissos assumidos na concessão implicará nas sanções previstas nas normas vigentes, incluindo devolução ao CNPq/UNIMEP, em valores atualizados, de toda(s) a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente.
Sim. Sempre obedecendo aos critérios dos Programas.
O orientador tem até 15 dias após o pedido de cancelamento de bolsa. A partir dessa data o depto dispõe de mais 15 dias para indicar outro orientador/projeto/aluno. Excepcionalmente nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro, esse prazo se estende até o último dia de fevereiro. Ex: O orientador cancelou um bolsista no dia 27/12. O prazo para a indicação de um novo bolsista é até 28/02.