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Quem solicita a bolsa é o orientador, obedecendo aos prazos e requisitos do Edital de Chamada de Projetos publicado anualmente pela instituição.
O candidato a bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica (PIBIC/PIBITI/FAPIC) tem que ficar atento ao Edital de Chamada de Alunos e na divulgação das propostas pré-qualificadas pelos docentes orientadores, disponível no site da Pesquisa.
A inscrição do aluno é feita exclusivamente via Intranet, com uso do número do cartão e da senha do candidato.
Os alunos candidatos poderão se inscrever em até 2 (dois) projetos, mencionando a sua preferência (1ª e 2ª opção), mas poderá ser selecionada para apenas 1 (um) projeto.
A norma que rege os Programas não determina o número de horas semanais, que fica a critério de cada instituição.
Conforme Edital de Chamadas de Alunos, o candidato deve ter disponibilidade de tempo de 20 horas por semana para o exercício da pesquisa de acordo com a proposta de Iniciação Científica e Tecnológica, além de não ter vínculo empregatício ou funcional concomitante à bolsa concedida e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa durante a vigência da bolsa.
Pode. De acordo com decisão da Procuradoria Jurídica do CNPq e após reunião da Diretoria Executiva deste Conselho em 13/06/2007, foi deliberado que a acumulação de bolsa prevista na Resolução Normativa 017/2006 que rege as normas do PIBIC/PIBITI, não se aplica no caso do PROUNI e FIES por se tratarem de benefícios distintos, não conflitantes.
Não. O bolsista não pode ter nenhum tipo de bolsa acadêmica na UNIMEP (Iniciação Científica PIBIC ou FAPIC, Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação PIBITI, bolsas subsidiadas pelo FAE, monitoria), sendo vedada a acumulação desta.
Também não pode ter bolsa-atividade na UNIMEP, sendo vedada a acumulação desta.
Apenas o estágio obrigatório que faz parte da grade curricular do curso de formação do estudante poderá ser realizado pelo bolsista, desde que tenha o aval do orientador, de acordo com a RN 017/2006, item 8.2.
Não, pois a bolsa não é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não havendo, portanto, vínculo de trabalho com o CNPq ou com a instituição onde estuda.
As bolsas são concedidas pelo período de 12 meses. O início da vigência é 1º de agosto e o término 31 de julho do ano seguinte.
Após ter sido indicado pelo Coordenador dos Programas na instituição e ter dado o aceite, o pagamento será depositado na conta bancária indicada pelo bolsista até o quinto dia útil do mês seguinte ao do aceite. Caso o estudante tenha indicado somente a agência, ele deverá procurar a agência indicada, com seus documentos em mãos e se dirigir ao atendimento no caixa.
Nos Programas Institucionais não existe renovações de bolsas, pois o projeto tem a vigência de 12 meses e as indicações são feitas anualmente, conforme normas específicas dos Programas. Assim, cabe ao orientador fazer a indicação do mesmo bolsista anualmente, caso ele julgue pertinente a participação do mesmo em seu novo projeto de pesquisa.
Cada projeto aprovado tem duração de 12 meses. Para renovação de uma bolsa, o orientador precisa entrar com novo projeto, este precisa ser aprovado e então o orientador deve fazer a indicação do mesmo bolsista, de acordo com os prazos e requisitos constantes do edital publicado pela instituição.
A tabela de valores de bolsas publicada pelo CNPq, conforme Resolução Normativa do CNPq 020/12.
Mês de referência: fevereiro de 2018, correspondente à mensalidade da bolsa de:
Não. As normas dos Programas impedem a divisão da bolsa, qualquer que seja o motivo.
Enviando um e-mail para sebfe@cnpq.br com o seu nome completo e CPF solicitando a referida declaração.
Não. O ex-bolsista do PIBIC/PIBITI não tem garantida a bolsa de mestrado, mesmo tendo sido aprovado no exame de seleção. Deverá concorrer com os demais pretendentes, de acordo com as normas do Programa de Pós-Graduação.