Prouni | UNIMEP

Informações

ProUni - Programa Universidade para Todos tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais para estudantes com renda familiar entre 1,5 e 3 salários mínimos para cursos de graduação e graduação tecnológica em instituições privadas de educação superior. O benefício foi criado pela Medida Provisória nº 213/2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.

São  bolsas (integrais e parciais) para os cursos da Unimep, nos campi: Taquaral e Centro, em Piracicaba, no campus Santa Bárbara d´Oeste e Campus Lins.

As inscrições para o processo seletivo do Prouni serão efetuadas em uma única etapa, exclusivamente pela internet, por meio do portal do Prouni no endereço http://siteprouni.mec.gov.br

Para consultar os cursos, o número de vagas e outras informações sobre o processo de inscrição, basta acessar o portal:
http://prouniportal.mec.gov.br

Os links abaixo estarão disponívies assim que o Mec disponibilizar em sua página oficial 

  Como funciona o PROUNI

O Programa Universidade para Todos (Prouni) tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições privadas de educação superior.

Podem se inscrever no processo seletivo do Prouni, os candidatos que não possuam diploma de curso superior que tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do ano em que vai realizar a inscrição e alcançado no mínimo 450 pontos na média das cinco notas (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação). O candidato deve ainda ter obtido nota superior a zero na redação.

Para concorrer às bolsas integrais o candidato deve ter renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para as bolsas parciais (50%) a renda familiar deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos uma das condições abaixo:

  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • ter cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  • ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral na instituição privada;
  • ser pessoa com deficiência;
  • ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Nesses casos não é exigida a comprovação de renda.