Iniciação Científica - Júnior

COMITÊ CIENTÍFICO EXTERNO DO CNPq

Procedimentos para Atuação

Orientações completas disponíveis no site do CNPq: http://www.cnpq.br/web/guest/comite-externo-institucional.

SELEÇÃO:

  • O perfil dos componentes do Comitê Externo deverá obedecer ao item 3.5.5 da Resolução Normativa 017/2006.
  • Antes do início dos trabalhos do Comitê Externo deverá ocorrer uma reunião com os componentes do Comitê Externo e Institucional e com o (a) Coordenador (a) Institucional, com uma breve apresentação:
    • Panorama da pesquisa da Instituição;
    • Experiência institucional na Iniciação Científica; e
    • Relato do processo de pré-análise realizado pelo Comitê Institucional.
  • Durante a análise das solicitações pelo Comitê Externo, a Coordenação Institucional deverá disponibilizar a infra-estrutura necessária para o bom andamento dos trabalhos;
  • Após a análise o Comitê Externo deverá elaborar uma listagem dos projetos aprovados por área de conhecimento (Ciências da Vida/Exatas/Humanas) em ordem prioritária de mérito. Todas as solicitações não aprovadas deverão ser acompanhadas de um parecer que justifique o(s) motivo(s) da não aprovação;
  • A aprovação final das bolsas concedidas pelo CNPq e bolsas Institucionais deverá ser feita em reunião conjunta do Comitê Externo e Comitê Institucional, com a presença do (a) Coordenador (a) Institucional.
  • Prevalecerá na aprovação final a decisão do Comitê Externo;
  • Os componentes do Comitê Externo deverão ter um prazo máximo de 10 dias para enviar para o CNPq o Formulário referente ao Processo de Seleção.

AVALIAÇÃO:

  • O perfil dos componentes do Comitê Externo deverá obedecer ao item 3.5.5 da Resolução Normativa 017/2006.
  • Dimensionar o número de consultores externos por área do conhecimento de acordo com o número de estudantes de iniciação científica. Recomenda-se que haja pelo menos um consultor para cada grande área (Ciências da Vida, Exatas e Humanas).
  • A coordenação local do PIBIC deverá disponibilizar para consulta:
    • Relatórios parciais e finais de todos os estudantes de iniciação científica;
    • Pareceres do Comitê Institucional sobre os relatórios parciais e finais.
  • Os componentes do Comitê Externo deverão estar presentes na sessão de abertura e de encerramento do Congresso de Iniciação Científica ou equivalente.
  • Os componentes do Comitê Externo deverão participar das sessões de apresentação oral e de painéis.
  • Os componentes do Comitê Externo deverão analisar, por amostragem se for o caso, os relatórios apresentados dentro do processo de avaliação.
  • Os componentes do Comitê Externo deverão se reunir com o Comitê Institucional pelo menos uma vez durante o processo de avaliação.
  • Os componentes do Comitê Externo deverão ter um prazo máximo de 10 dias para enviar para o CNPq o Formulário referente ao Processo de Avaliação.