Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE

Sobre o Enade

  

Para entender um pouco mais sobre o Enade - Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, vamos falar  sobre o Sinaes - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.
O Sinaes, criado pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, é formado por três componentes principais:
-  avaliação das instituições;
-  avaliação dos cursos;
-  avaliação 
do desempenho dos estudantes.
Avalia todos os aspectos que giram em torno desses três eixos: o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente, as instalações e vários outros aspectos.
Os resultados das avaliações possibilitam traçar um panorama da qualidade dos cursos e instituições de educação superior no País.


Qual o órgão responsável pela realização do Enade?
O Inep - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas, uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC), cuja missão é  subsidiar a formulação de políticas educacionais dos diferentes níveis de governo com intuito de contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país. Uma das principais ações do Inep é a realização do Enade.

 

O que é o Enade?
É um exame aplicado anualmente pelo Inep e um dos instrumentos complementares do Sinaes.

 

Qual o objetivo do Enade?
É avaliar o rendimento dos estudantes de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, e as habilidades e competências em sua formação.

 

Quais os instrumentos básicos do Enade?
- a prova;
- o questionário de impressões dos estudantes sobre a prova;
- o questionário do estudante; e
- o questionário da coordenação do curso.

 

O Enade é obrigatório?
Conforme disposição do art. 5º, § 5º, da Lei nº 10.861/2004, o Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo MEC, na forma estabelecida em regulamento. O estudante selecionado que não comparecer ao Exame estará em situação irregular junto ao Enade.