Lei do Estágio e outras orientações

Fique atento ao disposto na Lei do Estágio. Qualquer infração deve ser comunicada à Central de Estágios:

Condições básicas para realização do estágio:
• aluno deve estar regularmente matriculado;
• as atividades do estágio devem ser compatíveis com a área de formação do aluno;
• celebração do Termo de Compromisso entre aluno, unidade concedente (empresa) e a Unimep;
• ser orientado e supervisionado, na unidade concedente, por um supervisor com formação/experiência na área de atuação do estagiário.

Carga horária:
A carga horária máxima permitida por lei é de 6 horas diárias e 30 semanais ou 8 horas diárias e 40 semanais para os casos de estágios relativos a cursos que alteram teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que isto esteja previsto no projeto pedagógico do curso.

Horário do Estágio:
Não deve conflitar com horário de aula e deve ser considerado o tempo de deslocamento entre locais (universidade/empresa).

Duração Máxima:
Não deve exceder 2 anos em uma mesma empresa, exceto quando se tratar de portador de necessidades especiais, respeitando o tempo de formação acadêmica.

Férias:
O estagiário tem direito a 30 dias de recesso remunerado a cada 1 ano de estágio; ou dias de recesso proporcionais, quando inferior a este período. Os dias de recesso devem ser gozados, preferencialmente, durante as férias acadêmicas.

Remuneração / Bolsa-auxílio:
O estágio não-obrigatório deve ser remunerado ou acordada outra forma de contraprestação a ser descrita no Termo de Compromisso de Estágio, mesmo no período de férias/ recesso.
No caso do estágio obrigatório, a remuneração é opcional pela concedente.

Auxílio Transporte:
Deve ser fornecido pela concedente do estágio, nos casos de estágio não-obrigatório e opcional nos casos de estágio obrigatório.

Seguro contra acidentes pessoais:
Cabe à empresa/concedente de estágio, a contratação de seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice deve ser compatível com os valores de mercado e descrita no Termo de Compromisso de Estágio.
No caso de estágio obrigatório, se a concedente não fornecer, a Unimep assume esta contratação.
Em nenhuma hipótese o aluno pode contratar um seguro pessoal para atendimento desta exigência.

Saúde e Segurança:
A empresa/concedente de estágio deve aplicar ao estagiário a mesma legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho.

Tire mais dúvidas nos documentos abaixo: